Orientação serve até que haja mais informações e detalhamentos sobre a liquidação extrajudicial da instituição
Comunicado da DCE (Diretoria de Controle Externo) do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) orienta as prefeituras do Estado que mantêm RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) a desistirem, por ora, do resgate de valores aplicados no Banco Master, até que haja mais informações sobre a liquidação extrajudicial da instituição. A medida atinge principalmente os municípios de Campo Grande, Fátima do Sul, São Gabriel do Oeste, Jateí e Angélica, que, juntos, investiram R$ 16,09 milhões de recursos previdenciários no banco.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) recomendou que prefeituras com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) considerem como perdidos os valores investidos no Banco Master, atualmente em liquidação extrajudicial. Cinco municípios sul-mato-grossenses investiram R$ 16,09 milhões na instituição. O TCE/MS determinou que os gestores dos RPPS reconheçam integralmente a perda dos ativos e estabeleceu regras mais rigorosas para escolha de instituições financeiras. Em Campo Grande, o Instituto Municipal de Previdência (IMPCG) obteve liminar judicial para compensar R$ 1,4 milhão em créditos consignados que seriam repassados ao banco.
O informativo ressalta que a orientação deve ser adotada por todas as prefeituras que possuam ativos em instituições com situação semelhante. As previdências municipais devem divulgar adequadamente, em notas explicativas, os ativos financeiros que apresentem problemas de recuperação de crédito, especialmente os emitidos pelo Banco Master, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
O TCE/MS também determina que os gestores dos RPPS reconheçam integralmente a perda esperada dos ativos vinculados ao Banco Master. Contabilmente, o ajuste deve ser feito pelo valor justo ou pela redução ao valor recuperável, no caso de ativos marcados a mercado, ou por meio de ajuste de perdas estimadas, para ativos marcados na curva de juros.
As medidas de ajuste e de divulgação são obrigatórias para garantir conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e com as IPC 14 (Instruções de Procedimentos Contábeis).
Além do ajuste contábil imediato, o comunicado, assinado pela diretora de controle externo Valéria Saes Cominale Lins, estabelece regras mais rigorosas de governança para a escolha das instituições financeiras onde os recursos serão alocados. Entre as exigências está a adoção de credenciamento robusto, com análise aprofundada do histórico, da solidez patrimonial e do padrão ético de gestores e emissores.
O documento também determina a investigação de conduta das instituições financeiras, orientando que os gestores consultem de forma proativa a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o Bacen (Banco Central do Brasil) sobre eventuais processos sancionadores ou notícias desabonadoras.
Na hora de investir, o comunicado orienta a priorização da diversificação, com escolha de fundos amplamente aceitos pelo mercado, além da avaliação da saúde dos ativos, verificação de lastro e da situação financeira dos emissores. As decisões de investimento e de resgate devem ser fundamentadas em estudos prévios, pareceres técnicos e atas de reuniões que comprovem análise colegiada, evitando concentração de poder.
Por fim, o TCE/MS exige a avaliação e o monitoramento sistemático e periódico do desempenho dos ativos financeiros.
Justiça – O IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) e a Prefeitura de Campo Grande ingressaram com ação de compensação de créditos, com pedido de tutela antecipada de urgência, contra o Banco Master, atualmente em liquidação extrajudicial. O objetivo é compensar valores que deveriam ser repassados à instituição referentes a empréstimos consignados de servidores, em razão do crédito que o fundo previdenciário aplicou no banco e não consegue reaver.
O instituto aplicou R$ 1,2 milhão dos recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões em uma letra financeira de renda fixa. Campo Grande é um dos cinco fundos previdenciários municipais do Estado que investiram no Banco Master, sendo a situação mais crítica a de Fátima do Sul, que aplicou R$ 7 milhões.
Os entes argumentam que, à época da aplicação, em abril do ano passado, o Banco Master estava habilitado para as operações e apresentava boa avaliação no mercado, o que motivou a escolha pelo investimento, com resgate previsto apenas para abril de 2029. O valor teria recebido remuneração e, atualmente, corresponderia a R$ 1,427 milhão.
Nesta terça-feira, a Justiça concedeu liminar autorizando a Prefeitura de Campo Grande e o IMPCG a depositarem em juízo R$ 1.427.697,59 que seriam repassados ao Banco Master. O montante refere-se a empréstimos consignados descontados na folha de servidores municipais e que deveriam ser transferidos à instituição financeira no dia 20 de dezembro.
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