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Lei exige certidão de antecedentes criminais em entidades que atendem crianças


Cidades

Instituições devem pedir certidão aos colaboradores e manter atualizada a cada seis meses

Por Izabela Cavalcanti | 22/09/2025 08:28

Lei sancionada exige antecedentes criminais de entidades que atendem crianças
Homem emitindo certidão de antecedentes crimais pelo website (Foto: Chico Ribeiro)

O Governo do Estado sancionou a lei nº 6.473, de 19 de setembro de 2025, que torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais em instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22).

Instituições que trabalham com crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul agora precisam apresentar certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores. A lei nº 6.473, sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial, exige a atualização desses documentos a cada seis meses. A medida é obrigatória para organizações públicas ou privadas que recebem recursos públicos. O projeto, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), visa garantir a segurança e o bem-estar dos jovens atendidos. A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, com 17 votos favoráveis. Hashioka defende a importância da idoneidade das instituições que atuam com crianças e adolescentes.

Fica definido que essas instituições que recebem recursos públicos devem exigir a apresentação das certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores e mantê-las atualizadas a cada seis meses.

O projeto é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil). O texto teve 17 votos favoráveis e nenhum contrário.

Segundo Hashioka, a medida tem como objetivo primordial garantir a segurança e a integridade dos jovens atendidos por essas organizações.

“É de suma importância que as instituições públicas e privadas que lidam com as nossas crianças e jovens tenham a reputação ilibada”, afirmou o parlamentar.

O projeto também previa punições para as entidades que não cumprirem a exigência, como a suspensão do repasse de recursos estaduais pelo prazo mínimo de 1 ano. No entanto, a sanção da lei pelo governador Eduardo Riedel não traz essa especificação.

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